O tratamento de uma doença grave geralmente é muito caro e qualquer recurso financeiro, nesse momento difícil, pode ajudar.
Pois saiba que os aposentados e pensionistas portadores de doenças graves não precisam pagar imposto de renda. É um direito conferido por lei, com a finalidade de auxiliar o doente em seu tratamento.
O imposto de renda é pago todo mês por quase todo pensionista ou trabalhador aposentado assalariado, seja ele com carteira assinada, servidor público civil ou militar. Por exemplo, quem recebe salário de até R$ 5.000,00 paga até R$ 6.067,68 por ano de imposto de renda. Quanto maior o salário, maior o valor pago.
Veja abaixo uma tabela exemplificativa do valor pago anualmente conforme a faixa salarial, sem considerar eventuais deduções.
Portanto, se você está aposentado ou é pensionista e sofre de doença grave (adquirida antes ou depois da aposentadoria), pode pedir à justiça a suspensão desses pagamentos e também a devolução do que pagou nos últimos 5 anos. Dessa forma, o que você deixa de pagar de imposto pode ser revertido para o seu tratamento, dando-lhe uma vida mais digna.
Veja abaixo a lista de doenças graves que dão direito à isenção de imposto de renda:
- moléstia profissional (doença adquirida em razão da profissão)
- tuberculose ativa
- alienação mental
- esclerose múltipla
- neoplasia maligna (câncer maligno)
- cegueira
- hanseníase
- paralisia irreversível e incapacitante
- cardiopatia grave (doença de coração grave)
- doença de Parkinson
- espondiloartrose anquilosante
- nefropatia grave (doença renal grave)
- hepatopatia grave (doença de fígado grave)
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- contaminação por radiação
- síndrome da imunodeficiência adquirida (HIV positivo)
No caso do câncer, o direito permanece inclusive após a cura.
Se você é portador de uma dessas doenças e precisa esclarecer dúvidas, por favor, preencha o formulário abaixo que entraremos em contato.