Agente socioeducativo entrou na Justiça após ser punido por não observar prazo de 30 dias definido para retomada de trabalho voluntário.
A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) aceitou recurso apresentado por um agente socioeducativo e entendeu ser ilegal impedir o serviço voluntário da categoria, por prazo de 30 dias, após a volta do servidor do período de licença médica.
Para o advogado Diogo Póvoa, responsável pela assessoria jurídica do Sindicato dos Servidores do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal (Sindsse-DF), o “repouso” é uma “medida para atribuir aspectos de legalidade à imposição de limitações sequer previstas em lei aos interesses dos agentes socioeducativos que retornam de licença para tratamento da própria saúde e desejam prestar serviço voluntário”