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Justiça condena Distrito Federal ao pagamento da diferença do ITBI não baseada nos valores das transações

Segundo a decisão do TJDFT, a cobrança do imposto sobre a transmissão de bens imóveis deve ser feita com base no valor de transação do imovel, e não com base no valor aplicado pela administração pública.

Para o advogado Diogo Póvoa, da Mesquita Póvoa Advocacia, que representou a autora na ação, há casos em que o ITBI foi cobrado com base em uma tabela elaborada unilateralmente pela própria Administração Pública, sem levar em conta o valor do negócio.

Na peça de defesa, o governo do DF alegou que o valor do imóvel adquirido pelos pela autora foi muito abaixo do valor de mercado. Por isso, argumentou que a base de cálculo do ITBI deveria ser o valor do imóvel em condições normais.

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça já decidiu, em julgamento de recursos repetitivos (Tema repetitivo 1.113/STJ), que a administração pública não pode definir unilateralmente a base de cálculo do ITBI. Na ocasião, os ministros definiram que o valor correto é o da transação, conforme declarado pelo próprio contribuinte. 

Segundo o magistrado do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, o ato da administração pública que determina o lançamento do ITBI não com base no valor da transação, mas arbitrando valor, sem participação do sujeito passivo, afronta ao que prevê o Código Tributário Nacional e desobedece ao entendimento do STJ.

No caso, o Governo do Distrito Federal (GDF) determinou a aplicação do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), tendo como base de cálculo o valor de R$ 314.035,30 (trezentos e quatorze mil, trinta e cinco reais e trinta centavos).

Assim, o valor devido para o ITBI era de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais), equivalente a 3% do montante acordado. No entanto, a autora foi compelida a efetuar o pagamento de R$ 9.421,05 (nove mil, quatrocentos e vinte e um reais e cinco centavos). 

O magistrado condenou o Distrito Federal a restituir a diferença entre o valor pago de ITBI (R$ 9.421,05) e o valor devido com base na negociação realizada (R$ 6.900,00), ou seja, R$ 2.521,05. 

Processo nº 0772910-61.2023.8.07.0016.