Em artigos e notícias que tratam da reforma da Previdência, tem-se abordado muito o direito mais óbvio, qual seja, o da aposentadoria, especialmente quanto às novas regras para adquirir o direito à aposentação, entre elas idade e tempo de contribuição. Com isso, importantes alterações relacionadas à pensão por morte dos servidores públicos correm à margem da discussão que domina a sociedade e os veículos de comunicação em geral.
Os servidores públicos federais, por exemplo, viram a Lei 8.112/1990 ser alterada pela MP 664/2014, convertida na Lei 13.135/2015, e, recentemente, pela MP 871/2019. As principais alterações perpetradas pelos mencionados normativos dizem respeito ao estabelecimento de prazos máximos de recebimento de pensão para cônjuges e companheiros, de acordo com suas idades.
Agora, na nova proposta de reforma apresentada, as principais alterações no tópico que trata do direito à pensão por morte dos servidores públicos dizem respeito aos valores recebidos pelos pensionistas.
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