DF É CONDENADO A RESTITUIR VALORES EXCLUÍDOS DO PAGAMENTO DA LICENÇA-PRÊMIO CONVERTIDA EM PECÚNIA.
O 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF condenou o Governo do Distrito Federal a restituir os valores referentes a GAJ e ao auxílio-alimentação, descontados indevidamente do pagamento da licença-prêmio não usufruída.