O 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF condenou o Governo do Distrito Federal a restituir os valores referentes a GAJ e ao auxílio-alimentação, descontados indevidamente do pagamento da licença-prêmio não usufruída.
Os valores de auxílio-alimentação e a Gratificação do Auxiliar de Justiça (GAJ) são comumente descontados indevidamente do pagamento da licença-prêmio convertida em pecúnia. Nesses casos, o Superior Tribunal de Justiça – STJ estabeleceu entendimento de que a administração pública tem a obrigação de restituir esses valores acrescidos de juros e correção monetária ao servidor público.
O auxílio alimentação e a GAJ são valores remuneratórios e integram o salário cotidiano do trabalhador, assim como assegura o artigo 111 da Lei Complementar nº 840/11 e o artigo 20 da Lei nº 2.797/2001. Nesse contexto, no recebimento da licença-prêmio convertida em pecúnia, o valor da remuneração deve ser idêntico ao salário original do servidor público.
No cenário de abatimento incorreto desses valores, o Distrito Federal possui o dever legal de restituí-los somados a juros moratórios e correção monetária.
Em suma, todos os valores de caráter remuneratório devem constar no cálculo do pagamento da licença-prêmio não usufruída convertida em pecúnia.
Caso o recebimento apresente alguma desconformidade, é dever do Distrito Federal restituir os valores descontados com a aplicação de juros e atualização monetária.